LEI Nº 332, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1960

 

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1961.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

Do Orçamento Geral

 

Art. 1º Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1961, as segu, digo respectivamente as seguintes Receitas e Despesas:

 

 

Histórico

Efetiva Cr$

Mutações Patrimoniais Cr$

Totais Cr$

A - Receita Geral

 

 

 

1. Ordinária

23.936.000,00

 

23.936.000,00

2. Extraordinária

74.000,00

1.190.000,00

1.264.000,00

Soma

24.010.000,00

1.190.000,00

25.200.000,00

B - Despesa Geral

 

 

 

Ordinária

 

 

 

1. Fixa

1.775.340,00

 

1.775.340,00

2. Variável

22.166.660,00

218.000,00

22.384.660,00

Soma

23.942.000,00

218.000,00

24.160.000,00

 

CAPÍTULO II

Da Receita Geral

 

Art. 2º A Receita Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1961, é orçada em Cr$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

Códigos

Títulos

Receita Cr$

Receita Efetiva Cr$

Mutações Patrimoniais Cr$

Local

Geral

Parciais

Soma

Total

0

0

§ 1º Receita Ordinária

 

 

 

 

 

0

0

a) Receita Tributária

 

 

 

 

 

0

0

a) Impostos

 

 

 

 

 

0

0.1.1.1

Imposto Territorial

 

 

 

 

 

0.21

0

I – Imposto Territorial Urbano

 

 

 

 

 

0.21.1

0.11.1

Da sede

 

1.100.000,00

 

1.100.000,00

 

0

0.12.1

Imposto Predial

 

 

 

 

 

0.23

0

I – Imposto Predial Urbano

 

 

 

 

 

0.23.1

0.12.1

Da sede

 

2.500.000,00

 

2.500.000,00

 

0

0.17.3

Imposto s/ Indústrias e Profissões

 

 

 

 

 

0.24

0

Imposto s/ Indústrias e Profissões

 

 

 

 

 

0.24.1

0.11.3

Da sede

 

1.000.000,00

 

1.000.000,00

 

0

0.18.3

Imposto de Licença

 

 

 

 

 

0.25

0

I – Sobre alvará de Licença de Ind. e Profissões e Similares

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

100.000,00

 

 

100.000,00

 

0.25

0

II – Sobre licença de veículos

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

50.000,00

 

 

50.000,00

 

0.25

0

III – Sobre ambulantes

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

40.000,00

 

 

40.000,00

 

0.25

0

IV – Sobre Licença Especial

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

50.000,00

 

 

50.000,00

 

0.25

0

V – Sobre aprovação de loteamentos

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

40.000,00

 

 

40.000,00

 

0.25

0

VI – Sobre Construções de Reformas de Prédios

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

40.000,00

 

 

40.000,00

 

0.25

0

VII – Sobre Publicidades

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

30.000,00

350.000,00

 

30.000,00

 

0.26

0.19.7

Imposto de Selo

 

 

 

 

 

0.26

0

I – Imposto de selo

 

 

 

 

 

0.26.1

0.19.7

Da sede

 

100.000,00

 

100.000,00

 

0.27

0.27.3

Imposto sobre Diversões Públicas

 

 

 

 

 

0.27

0

I - Imposto sobre Diversões Públicas

 

 

 

 

 

0.27.1

0.27.3

Da sede

 

80.000,00

 

80.000,00

 

0

0.29.7

Imposto Adicional

 

 

 

 

 

0.28.1

0.29.7

I - Imposto adicional, conforme Lei 313/60

 

150.000,00

 

150.000,00

 

 

 

Total de Impostos

 

 

5.280.000,00

 

 

 

 

A transportar

 

 

5.280.000,00

5.280.000,00

 

 

 

Transporte

 

 

5.280.000,00

5.280.000,00

 

1

9

b) Taxas

 

 

 

 

 

1

1.11.2

Taxas Rodoviárias

 

 

 

 

 

1.31

1

I - Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem

 

 

 

 

 

1.31.1

1.11.2

Da sede

 

 

 

 

 

1

1.15.4

Taxa de Assistência e Segurança Local

 

 

 

 

 

1.32

1

I - Taxa de Assistência Social

 

 

 

 

 

1.32.1

1.15.4

Da sede

 

30.000,00

 

30.000,00

 

1

1.17.4

Taxas de Emolumentos de Estabelecimento de Ensino

 

 

 

 

 

1.34

1

I - Taxas de Emolumentos de Estabelecimento de Ensino

 

600.000,00

 

600.000,00

 

1.34.1

1.17.4

Da sede

 

 

 

 

 

1

1.21.4

Taxa de Expediente

 

 

 

 

 

1.35

1

I - Taxa de Expediente

 

2.000,00

 

2.000,00

 

1.35.1

1.21.4

Da sede

 

 

 

 

 

1.37

1.23.4

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

 

 

 

 

 

1.37

1

I – Taxa de aferição de balanças, pesos e medidas

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

1.000,00

 

 

1.000,00

 

1.37

1

II – Taxa de emplacamento

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

30.000,00

 

 

30.000,00

 

1.37

1

III – Taxa de localização de negociantes em mercados, feiras livres ou logradouros públicos municipais

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

50.000,00

 

 

50.000,00

 

1.37

1

IV – Taxa de Matança

 

 

 

 

 

 

 

Da sede

1.000,00

 

 

1.000,00

 

1.37

1

V – Taxa de Extinção de Formigueiros

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

10.000,00

 

 

10.000,00

 

1.37

1

VI – Taxa sobre Iluminação Pública

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

50.000,00

 

 

50.000,00

 

1.37

1

VII – Taxa de Apreensão de Depósito de Animais, veículos e mercadorias

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

50.000,00

 

 

50.000,00

 

1.37

1

VIII – Taxa de Matrícula e Vacinação de Cães

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

1.000,00

 

 

1.000,00

 

1.37

1

IX – Taxa de Remoção de Doentes

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

10.000,00

 

 

10.000,00

 

1.37.1

1.23.4

X – Taxa de Limpeza de Terrenos Baldios

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

35.000,00

 

 

35.000,00

 

1.37

1

XI – Taxa de Extensão de Rede de Energia Elétrica, Domiciliar e Fabril

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

13.500.000,00

 

 

13.500.000,00

 

1.37

1

XII – Taxa de Administração

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.4

Da sede

1.350.000,00

15.088.000,00

 

1.350.000,00

 

 

 

A transportar

 

15.760.000,00

5.280.000,00

21.040.000,00

 

1

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

 

 

 

 

 

1.38

1

I – Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar

 

 

 

 

 

1.38.1

1.24.1

Da sede

200.000,00

 

 

200.000,00

 

1.38

1

II – Taxa de Limpeza de Vias Públicas

 

 

 

 

 

1.38.1

1.24.1

Da sede

25.000,00

225.000,00

 

25.000,00

 

1.40

1.25.1

Taxa de Viação

 

 

 

 

 

1.40.1

1

I – Taxa de Execução de calçamento

 

 

 

 

 

1.40.1

1.25.1

Da sede

340.000,00

 

 

340.000,00

 

1.40

1

II – Taxa de Reposição de calçamento

 

 

 

 

 

1.40.1

1.25.1

Da sede

15.000,00

 

 

15.000,00

 

1.40

1

III - Taxa de Conservação de calçamento

 

1.000,00

 

1.000,00

 

1.40.1

1.25.1

Da sede

15.000,00

 

 

15.000,00

 

1.40

1

IV – Taxa de Colocação de Guias e Sargetas

 

 

 

 

 

1.40.1

1.25.1

Da sede

50.000,00

 

 

50.000,00

 

1.40

1

V – Taxa de Conservação de Guias e Sargetas

 

 

 

 

 

1.40.1

1.25.1

Da sede

20.000,00

440.000,00

 

20.000,00

 

1

3

Total das Taxas

 

 

16.425.000,00

 

 

1

1

Total da Receita Tributária

 

 

21.705.000,00

 

 

2

2

c) Receita Patrimonial

 

 

 

 

 

2

2.01.0

Renda Imobiliária

 

 

 

 

 

2.53

2

 

 

 

 

 

 

2.53.1

2.01.0

Da sede

 

5.000,00

 

5.000,00

 

2.54

2.03.0

Renda de Capitais

 

 

 

 

 

2.54

2

I – Renda de juros de Depósito

 

 

 

 

 

2.54.1

2.02.0

Da sede

 

5.000,00

 

5.000,00

 

 

 

Total da Receita Patrimonial

 

 

10.000,00

 

 

4

4

d) Receitas Diversas

 

 

 

 

 

4.72

4.11.0

Receita de Mercados, Feiras e Matadouros

 

 

 

 

 

4.72.1

4

I – Receita de Feiras e Mercados

 

 

 

 

 

 

 

Da sede

100.000,00

 

 

100.000,00

 

4.72

4

II – Receita de Matadouro

 

 

 

 

 

4.72.1

4.11.0

Da sede

1.000,00

101.000,00

 

1.000,00

 

4

4.12.0

Receita de Cemitério

 

 

 

 

 

4.74

4

Receita de Cemitério

 

 

 

 

 

4.74.1

4.12.0

Da sede

 

 

 

 

 

4

4.13.0

Receita de Combustíveis e Lubrificantes

 

 

 

 

 

4.75

4

Quota atribuída a este Município de acordo c/ o artigo 15, nº III, § 2º da Constituição Federal.

 

 

 

 

 

4.75.1

4.13.0

Da sede

 

100.000,00

 

100.000,00

 

 

 

A Transportar

 

251.000,00

21.715.000,00

21.966.000,00

 

4

4.14.0

Quota prevista no art. 15, § 4º da Constituição Federal.

 

 

 

 

 

4.75

 

I – Quota parte do Imposto sobre a Renda Prevista no art. 15, § 4º da Constituição Federal

 

1.400.000,00

 

1.400.000,00

 

4.76.1

4.14.0

Da sede

 

1.200.000,00

 

1.200.000,00

 

4.77

4.15.0

Quota prevista no art. 20 da Constituição Federal

 

 

 

 

 

4.77

4

I – Quota parte do excesso de arrecadação Estadual, sobre o Município, prevista no artigo 20 da Constituição Federal

 

 

 

 

 

4.77.1

4.15.0

Da sede

 

700.000,00

 

700.000,00

 

4

4.16.0

Quota prevista no artigo 21 da Constituição Federal

 

 

 

 

 

4.78

4

I - Quota prevista no artigo 21 da Constituição Federal

 

 

 

 

 

4.78.1

4.16.0

Da sede

 

20.000,00

 

20.000,00

 

4

4.18.0

Quota parte do Imposto Único sobre a Energia Elétrica

 

 

 

 

 

4.79

4

I - Quota parte do imposto único sobre a Energia Elétrica, prevista no artigo 15, § 4º, da Constituição Federal

 

 

 

 

 

4.79.1

4.18.0

Da sede

 

50.000,00

 

50.000,00

 

4

9

Total das Receitas Diversas

 

 

2.221.000,00

 

 

 

 

Total da Receita Ordinária

 

 

23.936.000,00

 

 

6

6

§ 2º Receita Extraordinária

 

 

 

 

 

6.93

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

 

 

 

 

 

6.93.1

6.12.0

Da sede

 

1.190.000,00

 

 

1.190.000,00

6.94

6.13.0

Receita de Exercícios Anteriores

 

 

 

 

 

6.94.1

6.13.0

Da sede

 

10.000,00

 

10.000,00

 

6.95

6.14.0

Receita de Indenizações e Restituições

 

 

 

 

 

6.95.1

6.14.0

Da sede

 

1.000,00

 

1.000,00

 

6.96

6.16.0

Quotas de Fiscalizações Diversas

 

 

 

 

 

6.96.1

6.16.0

Da sede

 

1.000,00

 

1.000,00

 

6.99

6.20.0

Contribuições Diversas

 

 

 

 

 

6.99.1

6.20.0

Da sede

 

1.000,00

 

1.000,00

 

6.00

6.21.0

Multas

 

 

 

 

 

6.00.1

6.21.0

Da sede

 

1.000,00

 

1.000,00

 

6.10

6.23.0

Eventuais

 

 

 

 

 

6.10.1

6.23.0

Da sede

 

60.000,00

 

60.000,00

 

6

9

Total da Receita Extraordinária

 

 

1.264.000,00

 

 

9

9

Total Geral

 

 

25.200.000,00

24.010.000,00

1.190.000,00

 

CAPÍTULO III

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o Exercício de 1961, é fixada em Cr$ 24.160.000,00 (vinte e quatro milhões e cento e sessenta mil cruzeiros), e será realizada, obedecendo a seguinte classificação:

 

Códigos

Títulos

Despesas

Local

Geral

 

Total da Verba

Total dos §

Efetiva

Mutações Patrimoniais

1

 

§ 1º Administração Municipal

 

 

 

 

1.00

 

Poder Legislativo

 

 

 

 

1.00

8.00.0

Pessoal Fixo

184.000,00

 

184.000,00

 

1.00.1

8.00.2

Material Permanente

50.000,00

 

 

50.000,00

1.00.1

8.00.3

Material de Consumo

90.000,00

 

90.000,00

 

1.00.1

8.00.4

Despesas Diversas

276.000,00

 

276.000,00

 

1.10

 

Poder Executivo

 

 

 

 

1.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

1.10.1

8.02.0

Subsídio e Representação do Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Pessoal Fixo

264.000,00

 

264.000,00

 

1.10.1

8.02.0

Material Permanente

30.000,00

 

 

30.000,00

1.20

 

Prefeitura

 

 

 

 

1.20.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

1.20.1

8.07.0

Serviços Técnicos e Especializados - Pessoal Fixo

148.200,00

 

148.200,00

 

1.20.1

8.07.2

Material Permanente

30.000,00

 

 

30.000,00

1.20.1

8.07.3

Material de Consumo

105.000,00

 

105.000,00

 

1.20.1

8.09.0

Serviços Diversos – Pessoal Fixo

292.400,00

 

292.400,00

 

1.20.1

8.09.1

Pessoal Variável

30.600,00

 

30.600,00

 

1.20.1

8.09.4

Despesas Diversas

62.000,00

 

62.000,00

 

1.20.1

8.13.0

Exação e Fiscalização Financeira – Pessoal Fixo

482.340,00

2.044.540,00

482.340,00

 

 

 

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

 

 

 

2.30

 

Cemitério Municipal

 

 

 

 

2.30.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

2.30.1

8.89.1

Pessoal Variável

73.400,00

 

73.400,00

 

2.30.1

8.89.3

Material Permanente

5.000,00

 

 

5.000,00

2.30.1

8.89.3

Material de Consumo

25.000,00

 

25.000,00

 

2.40

 

Limpeza Pública

 

 

 

 

2.40.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

2.40.1

8.85.1

Pessoal Variável

146.800,00

 

146.800,00

 

2.40.1

8.85.3

Material de Consumo

25.000,00

 

25.000,00

 

2.40.1

8.85.4

Despesas Diversas

2.000,00

 

2.000,00

 

2.50

 

Jardins Públicos

 

 

 

 

2.50.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

2.50.1

8.81.3

Material de Consumo

20.000,00

 

20.000,00

 

2.70

 

Iluminação Pública

 

 

 

 

2.70.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

2.70.1

8.88.3

Material de Consumo

20.000,00

 

20.000,00

 

2.70.1

8.88.4

Despesas Diversas

900.000,00

 

900.000,00

 

2.80

 

Serviços Diversos

 

 

 

 

2.80.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

2.80.1

 

a) Luz Domiciliar – Lei 308/60

 

 

 

 

2.80.1

 

Despesas Diversas

20.000,00

 

20.000,00

 

2.80.1

8.89.2

Material Permanente

20.000,00

 

 

20.000,00

2.80.1

8.89.3

Material de Consumo

30.000,00

 

30.000,00

 

2.80.1

8.89.3

Despesas Diversas

40.000,00

1.327.200,00

40.000,00

 

3

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

 

3.00

 

Diretoria de Obras

 

 

 

 

3.00.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.00.1

8.00.0

Pessoal Fixo

256.200,00

 

256.200,00

 

3.00.1

8.00.1

Material Permanente

10.000,00

 

 

10.000,00

3.00.1

8.00.3

Material de Consumo

5.000,00

 

5.000,00

 

3.00.1

8.00.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

20.000,00

 

3.10

 

Conservação de Vias Públicas

 

 

 

 

3.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.10.1

8.81.1

Pessoal Variável

404.070,00

 

404.070,00

 

3.10.1

8.81.3

Material de Consumo

20.000,00

 

20.000,00

 

3.20

 

Conservação de Rodovias

 

 

 

 

3.20.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.30.1

8.82.1

Pessoal Variável

647.240,00

 

647.240,00

 

3.30.1

8.82.3

Material de Consumo

50.000,00

 

50.000,00

 

3.30.1

8.82.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

20.000,00

 

3.30

 

Reparações Diversas

 

 

 

 

3.30.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.30.1

8.89.1

Pessoal Variável

223.200,00

 

223.200,00

 

3.30.1

8.89.3

Material de Consumo

10.000,00

 

10.000,00

 

3.40

 

Construção de Estradas

 

 

 

 

3.40.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.40.1

8.82.1

Pessoal Variável

297.600,00

 

297.600,00

 

3.40.1

8.82.3

Material de Consumo

230.000,00

 

230.000,00

 

3.40.1

8.82.4

Despesas Diversas

50.000,00

 

50.000,00

 

3.50

 

Construção de Logradouros Públicos

 

 

 

 

3.50.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.50.1

8.81.1

Pessoal Variável

297.600,00

 

297.600,00

 

3.50.1

8.81.3

Material de Consumo

12.000,00

 

12.000,00

 

3.50.1

8.81.4

Despesas Diversas

1.200.000,00

3.752.910,00

1.200.000,00

 

4

 

§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

 

 

 

4.10

 

Higiene

 

 

 

 

4.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

4.10.1

8.48.4

Despesas Diversas

35.000,00

 

35.000,00

 

4.30

 

Escolas Municipais

 

 

 

 

4.30.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

 

Ensino Primário, Secundário e Complementar

 

 

 

 

 

 

a) Ensino Primário

 

 

 

 

4.30.1

8.33.1

Pessoal Variável

466.760,00

 

466.760,00

 

4.30.1

8.33.2

Material Permanente

20.000,00

 

 

20.000,00

4.30.1

8.33.3

Material de Consumo

40.000,00

 

40.000,00

 

4.30.1

8.33.4

Despesas Diversas

10.000,00

 

10.000,00

 

4.30.1

8.38.4

Despesas Diversas -

a) Merenda Escolar

51.000,00

 

51.000,00

 

4.30.1

8.33.2

Material Permanente – b) Parque Infantil

33.000,00

 

33.000,00

 

4.30.1

8.33.3

Material de Consumo

15.000,00

 

15.000,00

 

4.30.1

8.33.4

Despesas Diversas

2.000,00

 

2.000,00

 

4.30.1

8.33.1

Pessoal Variável – c) Ensino Secundário

1.380.000,00

 

1.380.000,00

 

4.30.1

8.33.2

Material Permanente

20.000,00

 

 

20.000,00

4.30.1

8.33.3

Material de Consumo

15.000,00

 

15.000,00

 

4.30.1

8.38.4

Despesas Diversas

2.000,00

 

2.000,00

 

4.40

 

Segurança Pública

 

 

 

 

4.40.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

4.40.1

8.28.4

Despesas Diversas

45.000,00

2.194.760,00

45.000,00

 

5

 

§ 5º Dívidas

 

 

 

 

5.20

 

Divida Flutuante

 

 

 

 

5.20.1

 

 Distrito da Sede

 

 

 

 

5.20.1

8.79.4

Despesas Diversas

13.434.500,00

13.434.500,00

13.434.500,00

 

6

 

§ 6º Auxílio e Subvenções

 

 

 

 

6.10

 

Assistência Pública

 

 

 

 

6.10.1

8.43.1

Pessoal Variável

84.960,00

 

84.960,00

 

6.10.1

8.43.3

Material de Consumo

50.000,00

 

50.000,00

 

6.10.1

8.43.4

Despesas Diversas

50.000,00

 

50.000,00

 

6.20

 

Assistência Social

 

 

 

 

6.20.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

6.10.1

8.29.4

Despesas Diversas

400.000,00

 

400.000,00

 

6.40

 

Auxílios Diversos

 

 

 

 

6.40.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

6.40.1

8.98.4

Despesas Diversas

182.400,00

167.360,00

182.400,00

 

7

 

§ 7º Aposentadorias e Pensões

 

 

 

 

7.20

 

Contribuição para Previdência

 

 

 

 

7.20.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

7.20.1

8.91.4

Despesas Diversas

250.000,00

250.000,00

250.000,00

 

8

 

§ 8º Despesas Judiciais

 

 

 

 

8.10

 

Executivos Fiscais

 

 

 

 

8.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

8.10.1

8.13.0

Pessoal Fixo

148.200,00

 

148.200,00

 

8.10.1

8.13.4

Despesas Diversas

10.000,00

158.200,00

10.000,00

 

9

 

§ 9º Despesas Diversas

 

 

 

 

9.10

 

Indenizações e Restituições

 

 

 

 

9.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

9.10.1

 

Despesas Diversas

6.000,00

 

 

 

9.30

 

Seguros c/ Acidente

 

 

 

 

9.30.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

9.30.1

8.94.4

Despesas Diversas

60.000,00

 

 

 

9.20

 

Encargos Diversos

 

 

 

 

9.20.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

9.20.1

8.93.4

Despesas Diversas

148.335,10

 

 

 

9.40

 

Eventuais

 

 

 

 

9.40.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

9.40.1

8.99.4

Despesas Diversas

16.194,90

230.530,00

16.194,90

 

 

 

Total Geral

 

24.160.000,00

23.942.000,00

218.000,00

 

 

Superávit

 

1.040.000,00

 

 

 

 

 

 

25.200.000,00

 

 

 

Art. 3º Independente de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de subvenções, contribuição e Auxílios, previstas na presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, aos 12 de dezembro de 1960.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCO RODRIGUES

Diretor do serviço de Contabilidade

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Serviço da Fazenda

 

 

Publicada na Portaria Municipal, por afixação, e registrada na Diretoria do Expediente na mesma data.

 

 

CHRISÓSTOMO RIBEIRO

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.