LEI Nº 446, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1963

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para construção de prédio escolar.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir na área considerada praças públicas, conforme planta de loteamento aprovada, denominada Vila Santo Antônio, um prédio escolar para a instalação de uma escola municipal, composto de um salão, medindo 6 (seis) metros de comprimento por 4 (quatro) metros de largura; um galpão, medindo 4 (quatro) metros de comprimento por 4 (quatro) metros de largura; 3 (três) gabinetes sanitários, sendo um para meninos e um para meninas e mais um lavatório medindo cada gabinete 2 (dois) metros de comprimento por 1,20 metros (um metro e vinte centímetro) de largura, tudo de acordo com as exigências que estabelece o Ensino Primário - Estadual.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a fim de fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial correrá a conta da anulação parcial da seguinte verba abaixo, constante do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

4.30

Escolas Municipais

 

4.30.1

Distrito da Sede

 

 

Ensino Primário

 

4.30.1-8.33.1

Pessoal Variável

 

 

I – Vencimentos de dois Professores

200.000,00

 

Total

200.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de fevereiro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Diretoria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.