
LEI Nº 447, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 251,60 (duzentos e cinquenta e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de conta atrasada devida à Companhia Telefônica Brasileira, sob nº 14.190, de 11 de dezembro de 1962.
Art. 2º Para cobertura do presente crédito especial, fica anulada, parcialmente, igual importância da verba sob a seguinte codificação:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1 |
§ 1º Administração Municipal |
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1.00 |
Poder Legislativo |
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1.00.1-8.00.4 |
Despesas Diversas |
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XII – Outras despesas não especificadas |
251,60 |
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Total |
251,60 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de fevereiro de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na data supra.
PAULO SANTASOFIA
Secretário do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.