
LEI Nº 449, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento dos vencimentos do tratorista desta Municipalidade.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de vencimento do tratorista desta Municipalidade, referente aos meses de janeiro a dezembro do corrente ano.
Art. 2º O valor do presente crédito correrá a conta da anulação parcial da seguinte dotação abaixo mencionada:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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6 |
§ 6º Auxílios e Subvenções |
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6.10 |
Assistência Pública |
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6.10.1 |
Distrito da Sede |
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6.10.1-8.42.1 |
Pessoal Variável |
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II – Vencimentos do enfermeiro |
178.000,00 |
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4 |
§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado |
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4.30 |
Escolas Municipais |
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4.30.1 |
Distrito da Sede |
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4.30.1-8.33.2 |
b) Parque Infantil |
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Material Permanente |
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I – Para ampliação do Parque Infantil (Derville Alegretti) |
182.000,00 |
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Total |
360.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de fevereiro de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na data supra.
PAULO SANTASOFIA
Secretário do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.