LEI Nº 449, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1963

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento dos vencimentos do tratorista desta Municipalidade.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de vencimento do tratorista desta Municipalidade, referente aos meses de janeiro a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º O valor do presente crédito correrá a conta da anulação parcial da seguinte dotação abaixo mencionada:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

6

§ 6º Auxílios e Subvenções

 

6.10

Assistência Pública

 

6.10.1

Distrito da Sede

 

6.10.1-8.42.1

Pessoal Variável

 

 

II – Vencimentos do enfermeiro

178.000,00

4

§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

4.30

Escolas Municipais

 

4.30.1

Distrito da Sede

 

4.30.1-8.33.2

b) Parque Infantil

 

 

Material Permanente

 

 

I – Para ampliação do Parque Infantil (Derville Alegretti)

182.000,00

 

Total

360.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de fevereiro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Diretoria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.