
LEI Nº 450, DE 14 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sobre autorização ao Executivo para abertura de concorrência pública para instalação de firmas de Ônibus no Município.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Concorrência Pública para instalação de linhas de ônibus no Município.
Art. 2º Poderão inscrever-se os interessados que satisfizerem as seguintes condições:
a) ter sua Firma registrada na Junta Comercial;
b) apresentar atestado de antecedentes políticos e criminais;
c) apresentar fotografias dos ônibus;
d) apresentar certificados de propriedade dos veículos;
e) apresentar Tabela de Preços das Passagens;
f) apresentar declaração da Cia de Seguro de que esta em andamento o processo de seguro de acidentes dos empregados, dos passageiros, dos ônibus e de prejuízos a terceiros;
g) possuir no mínimo, 2 (dois) ônibus para cada linha;
h) apresentar vistoria dos veículos passados pela Secção de Trânsito competente, da qual conste que os carros estão, em condições de trafegar como transporte de passageiros coletivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de março de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Secretário do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.