
LEI Nº 451, DE 14 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 118.000,00 (cento e dezoito mil cruzeiros).
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria do serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 118.000,00 (cento e dezoito mil cruzeiros), destinado ao pagamento de carretos e outros efetuados por terceiros.
Art. 2º O valor do presente crédito especial correrá por conta de superávit previsto do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de março de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Secretário do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.