LEI Nº 456, DE 2 DE ABRIL DE 1963

 

Considera de utilidade pública, entidade que indica, Órgão de Cooperação Escolar.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, o Órgão de Cooperação Escolar da Escola Normal e Ginásio Estadual de Ferraz de Vasconcelos, fundado em 9 de novembro de 1962 com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º O Estatuto da Entidade ora considerado de utilidade pública, registrado pelo Serviço de Instituições Auxiliares da Escola da Secretaria da Educação, sob o nº 318/63, publicado no D.O de 29/12/62, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 2 de abril de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.