LEI Nº 457, DE 16 DE ABRIL DE 1963

 

Altera tabelas da Lei nº 313, de 13 de agosto de 1960, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para efeito da cobrança dos Impostos e Taxas de Ambulantes, Provisórios e Feirantes, ficam alteradas as Tabelas nº 8-A e XII, da Lei nº 313 de 13 de agosto de 1960, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos, as quais em anexo, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 26 de janeiro de 1963.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

TABELA ANEXA A LEI Nº 457/63 – TABELA ESPECIAL

 

Ordem

Ano

Base Diária Cr$

1

Acessórios para automóveis

5.000,00

50,00

2

Acendedores (para gas e etc)

1.500,00

10,00

3

Águas potáveis, minerais e radioativas

2.000,00

10,00

4

Algodão em rama ou caroço (mercador)

15.000,00

10,00

5

Almofadas e semelhantes

3.100,00

20,00

6

Amendoim, pipoca e paçoca

600,00

10,00

7

Amolador

800,00

10,00

8

Animais ou aves para alimentação

2.000,00

10,00

9

Animais ou aves para alimentação (atacado)

10.000,00

50,00

10

Animais domésticos vivos

5.000,00

50,00

11

Aquários

5.000,00

50,00

12

Armarinho em geral

13.000,00

100,00

13

Artigos dentários

8.000,00

50,00

14

Artigos religiosos

5.000,00

50,00

15

Artigos para sapateiros

2.000,00

10,00

16

Automóveis (novos ou usados)

15.000,00

100,00

17

Aves de luxo, pássaros, etc.

4.000,00

50,00

18

Baldes, peneiras e esteiras

1.500,00

10,00

19

Balança automática (para pesar pessoas)

3.000,00

20,00

20

Batatas

1.500,00

10,00

21

Batatas por atacado

10.000,00

100,00

22

Bebidas, alcoólicas, inclusive cervejas

12.000,00

100,00

23

Biscoitos e semelhantes

1.500,00

10,00

24

Bolsas e artigos de couro

5.000,00

20,00

25

Bombons, chocolates e congêneres

5.000,00

20,00

26

Brinquedos em geral

3.000,00

10,00

27

Cabides

1.000,00

10,00

28

Café em xícaras

2.000,00

10,00

29

Café comprador ou carretos

8.000,00

100,00

30

Café (torrado ou moído)

3.000,00

20,00

31

Calçados em geral

6.000,000

50,00

32

Canos, chapas, artigo de ferro galvanizado

5.000,00

20,00

33

Capachos e semelhantes

1.500,00

10,00

34

Capim, alfafa ou forragens

3.000,00

20,00

35

Carimbos, fichas ou semelhantes

5.000,00

30,00

36

Carnes (verdes ou em conservas)

5.000,00

50,00

37

Carvão

1.500,00

10,00

38

Carvão por atacado

8.000,00

100,00

39

Casas, parques de diversões e circos

 

 

 

1º Zona Central

10.000,00

100,00

 

2º Zona Urbana

8.000,00

75,00

 

3º Zona Suburbana

5.000,00

50,00

40

Cebola e alho

1.500,00

10,00

41

Cebola ou alho por atacado

10.000,00

100,00

42

Cera virgem ou preparada

3.000,00

20,00

43

Cereais

5.000,00

20,00

44

Cereais por atacado

15.000,00

100,00

45

Chá ou ervas secas

3.000,00

10,00

46

Chinelos, alpargatas e tamancos

5.000,00

50,00

47

Chinelos, alpargatas ou tamancos por atacado

12.000,00

100,00

48

Chifres e ossos (objetos de

5.000,00

50,00

49

Cigarros e outros artigos p/ fumantes

5.000,00

50,00

50

Cochenilhos, pelegos e semelhantes

3.000,00

10,00

51

Colchas e cobertores

8.000,00

50,00

52

Colchões e travesseiros

3.000,00

10,00

53

Conservas em latas ou em vidros

5.000,00

50,00

54

Conservas em geral por atacado

10.000,00

100,00

55

Cordas, barbantes e fibras

5.000,00

50,00

56

Creolina, desinfetante e semelhantes

2.000,00

10,00

57

Doces, pasteis e congêneres

1.000,00

10,00

58

Empalhados

1.500,00

10,00

59

Escova, pentes e semelhantes

5.000,00

50,00

60

Escovas de raiz e piaçava ou semelhantes

2.000,00

10,00

61

Estampas, postais, fotografias e mapas

2.000,00

10,00

62

Esponjas e semelhantes

2.000,00

10,00

63

Estátuas, figuras e ornatos em gesso ou massa

3.000,00

10,00

64

Fazendas em geral

15.000,00

100,00

65

Farinha de milho ou mandioca

2.000,00

10,00

66

Farinha de milho ou mandioca por atacado

8.000,00

50,00

67

Ferro e ferragens em geral

5.000,00

50,00

68

Ferro velho e metais

3.000,00

10,00

69

Ferro velho e metais por atacado

10.000,00

100,00

70

Flores naturais ou artificiais

1.500,00

10,00

71

Frutas estrangeiras

2.000,00

10,00

72

Frutas nacionais

1.500,00

10,00

73

Frutas por atacado

10.000,00

100,00

74

Fumo por atacado

8.000,00

50,00

75

Fotógrafo

3.000,00

10,00

76

Garrafas, vidros e demais vasilhames

3.000,00

20,00

77

Gravatas, lenços e artigos elásticos

6.000,00

20,00

78

Guarda-chuvas (consertados)

1.000,00

10,00

79

Guarda-chuvas e bengalas

6.000,00

20,00

80

Inseticidas e semelhantes

5.000,00

50,00

81

Instalações provisórias

 

 

 

Artigos para carnaval, Zona Central

10.000,00

250,00

 

Zona Urbana

8.000,00

200,00

 

Zona Suburbana

5.000,00

150,00

 

O imposto será cobrado pelo período dos festejos

 

 

 

Bebidas em geral

10.000,00

250,00

 

Brinquedos em geral

 

 

 

Zona Central

10.000,00

250,00

 

Zona Urbana

8.000,00

200,00

 

Zona Suburbana

5.000,00

150,00

 

Fogos

 

 

 

Zona Central

10.000,00

200,00

 

Zona Urbana

7.500,00

150,00

 

Zona Suburbana

5.000,00

100,00

81

Velas e flores (nos finados)

300,00

20,00

82

Joias, relógios e pedras preciosas ou fantasias

8.000,00

100,00

83

Jornais e revistas

1.000,00

10,00

84

Leite

1.000,00

10,00

85

Leite de cabra (cada animal)

150,00

10,00

86

Leite de vaca (cada animal)

300,00

10,00

87

Lenha

2.000,00

20,00

88

Lenha por atacado

8.000,00

50,00

89

Licença geral menos móveis e joias

22.500,00

200,00

90

Linhas em geral

8.000,00

50,00

91

Livros e romances

2.000,00

20,00

92

Louças em geral, vidros e objetos de ferro

3.000,00

20,00

93

Louças, obj. de ferro esmalt. e alumínio

9.000,00

100,00

94

Madeira por atacado

15.000,00

100,00

95

Madeira (objeto de)

5.000,00

50,00

96

Máquina automat. c/ distribuição de doces

1.000,00

10,00

97

Máquinas em geral (consertador)

2.000,00

20,00

98

Maquinas usadas ou reconstruídas

5.000,00

50,00

99

Matérias e aparelhos elétricos

10.000,00

100,00

100

Meias e camisas de meias

6.000,00

50,00

101

Mel ou melado

2.000,00

20,00

102

Miudezas em geral

5.000,00

50,00

103

Óleos, tintas e vernizes

5.000,00

50,00

104

Ovos

1.500,00

10,00

105

Ovos por atacado

5.000,00

50,00

106

Ossos e vidros quebrados

3.000,00

20,00

107

Palhas para cigarros

500,00

10,00

108

Palhas ou capim para colchões

2.000,00

20,00

109

Papeis ou objetos para escritórios e colégios

5.000,00

50,00

110

Papel velho

3.000,00

50,00

111

Pele confeccionadas

15.000,00

100,00

112

Pele não confeccionadas

6.000,00

50,00

113

Pescados

2.000,00

20,00

114

Perfumarias (artigos de)

8.000,00

50,00

115

Plantas medicinais e ornamentais

2.000,00

20,00

116

Produtos químicos e farmacêuticos

5.000,00

20,00

117

Quadros, espelhos e molduras

4.000,00

20,00

118

Queijo, manteiga e derivados

3.000,00

20,00

119

Queijo, manteiga e derivados por atacado

10.000,00

100,00

120

Refrecos, digo, refrescos em geral (engarrafado)

10.000,00

100,00

121

Rendas, bordados, cortinas ou stores

10.000,00

100,00

122

Resíduos em geral

5.000,00

50,00

123

Roupas feitas

15.000,00

100,00

124

Roupas c/ objetos usados

5.000,00

50,00

125

Sacos de tecidos

3.000,00

20,00

126

Salsichas, salames e congêneres

3.000,00

20,00

127

Saponáceos e semelhantes

2.000,00

10,00

128

Sorvetes, refrescos e semelhantes

1.500,00

10,00

129

Tapetes, oleados e panos para mesa

10.000,00

100,00

130

Toalhas de rosto ou banho

5.000,00

50,00

131

Tripas e outros miúdos

4.000,00

50,00

132

Vassouras e espanadores, cestas, etc

5.000,00

50,00

133

Verduras, legumes e demais hortaliças

1.000,00

10,00

134

Vime (objetos de)

5.000,00

20,00

135

Vitrola automática

5.000,00

20,00

 

CONDUÇÃO

 

 

 

Nesta: O comércio de ambulantes com condução especificada, pagará ainda como imposto de indústria e profissões, mais os seguintes acréscimos:

Ano

Mês

 

Automóveis de passeio

2.500,00

600,00

 

Auto caminhão

2.000,00

600,00

 

Motocicleta

1.500,00

300,00

 

Carros de tração animal

1.000,00

300,00

 

Triciclo

800,00

150,00

 

Bicicleta

600,00

150,00

 

Transporte em animal

500,00

150,00

 

Carro de mão

400,00

150,00

 

Carregor, digo, carregador

300,00

150,00

 

Feirantes

 

 

 

Alhos

750,00

60,00

 

Amendoim, pipoca e paçoca

750,00

60,00

 

Animais (vivos domésticos)

1.500,00

120,00

 

Animais para alimentação

1.875,00

150,00

 

Arame (objetos de ..inclusive gaiola)

1.125,00

90,00

 

Aves de luxo

1.125,00

90,00

 

Armarinho (objeto de)

1.500,00

120,00

 

Ave para alimentação

1.125,00

90,00

 

Azeitonas

1.125,00

90,00

 

Balaios, peneiras, esteiras de cipó e taquara

1.125,00

90,00

 

Batatas

1.500,00

120,00

 

Batata doce, cará, mandioca

1.125,00

90,00

 

Brinquedos em geral

1.125,00

90,00

 

Café torrado

1.500,00

120,00

 

Carregador

750,00

60,00

 

Cebolas e alhos

1.500,00

120,00

 

Cereais em geral

2.450,00

180,00

 

Cera

750,00

60,00

 

Coco

750,00

60,00

 

Conserva em latas e vidros

1.125,00

90,00

 

Creolina, desinfetante e semelhante

375,00

30,00

 

Doce, balas, pasteis e congêneres

750,00

60,00

 

Empalhados

750,00

60,00

 

Estampas, cartões postais, fotos e mapas

750,00

60,00

 

Estátuas, figuras e ornamentos em gesso ou massa

750,00

60,00

 

Flores artificiais

750,00

60,00

 

Flores naturais

750,00

60,00

 

Frutas estrangeiras

1.875,00

150,00

 

Frutas nacionais

1.500,00

100,00

 

Gêneros alimentícios em geral

2.450,00

180,00

 

Laticínios

1.875,00

150,00

 

Leite

750,00

60,00

 

Limão

375,00

30,00

 

Louças em geral

1.500,00

120,00

 

Madeiras (objetos de)

750,00

60,00

 

Manteiga

1.125,00

90,00

 

Massas alimentícias

1.875,00

150,00

 

Meias

750,00

60,00

 

Mel e melado

750,00

60,00

 

Ovos

1.125,00

90,00

 

Palmitos

750,00

60,00

 

Palitos

375,00

30,00

 

Papel (objetos de)

750,00

60,00

 

Pássaros

1.500,00

120,00

 

Pescados

1.875,00

150,00

 

Pimentas

375,00

30,00

 

Plantas e sementes

375,00

30,00

 

Quadros, espelhos e molduras

1.125,00

90,00

 

Queijos

1.125,00

90,00

 

Quinquilharias

375,00

30,00

 

Rapaduras

750,00

60,00

 

Rendas e bordados

1.125,00

90,00

 

Sabão e sabonetes

750,00

60,00

 

Sacos e tecidos

1.125,00

90,00

 

Saponáceos

1.125,00

90,00

 

Salsichas, salames e congêneres

1.875,00

150,00

 

Sorvetes e refrescos

750,00

60,00

 

Tapetes e oleados

1.125,00

90,00

 

Tamancos e chinelos

1.125,00

90,00

 

Tomates

750,00

60,00

 

Tripas e outros miúdos

1.125,00

90,00

 

Vassouras, escovas, espanadores e cestas

1.125,00

90,00

 

Verduras, legumes e hortaliças

750,00

60,00

 

Tabela 8-A

 

 

 

Taxa de localização de negociantes em mercados, feiras livres e logradouros públicos municipais

 

 

 

I – Em Feiras Livres

 

 

1.

Espaços

50,00 por metro²

 

2 .

Nos Mercados

 

 

 

I – Balcão coberto

300,00 por mês

 

 

II – Balcão descoberto

200,00 por mês

 

 

III – Cadeiras de engraxates

300,00 por mês

 

3.

Nos Logradouros Públicos

 

 

 

I – Cadeira de engraxate

500,00 por mês

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.