LEI Nº 458, DE 16 DE ABRIL DE 1963

 

Dispõe sobre pagamento de serviços extraordinários a funcionários e extranumerários desta Municipalidade.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a proceder ao pagamento de funcionários e extranumerários que se propuserem a trabalhar fora do horário normal do expediente da Municipalidade.

 

Art. 2º Para fazer face ao que dispõe o artigo 1º fica também o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade um crédito especial no valor de Cr$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil cruzeiros).

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial correrá a conta da anulação parcial da seguinte verba do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

2.70

Iluminação Pública

 

2.70.1

Distrito da Sede

 

2.70.1-8.88.4

Despesas Diversas

 

 

I – Para manutenção da Rede de Iluminação Pública

347.000,00

 

Total

347.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.