LEI Nº 459, DE 16 DE ABRIL DE 1963

 

Dispõe sobre anexação de partes dos territórios dos Distritos de Guaianazes e São Miguel Paulista, do Município e Comarca do Estado de São Paulo ao Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam anexados ao Município de Ferraz de Vasconcelos, os bairros localizados em nossa limítrofe a esse Município, denominados, Vila de Santo Antônio, Vila Solar do Distrito de Guaianazes e Vila Paulista, Bairro Rosário, do Distrito de São Miguel Paulista e que atualmente pertencem ao Município e Comarca do Estado de conformidade com o artigo 20 e parágrafo único da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2º As divisas que se referem o artigo anterior iniciam-se no espigão divisor que deixa à direita as águas do Rio Guaió e Ribeirão Itaim e à esquerda as águas dos Rios Aricanduva Itaquera, Ribeirão Lageado e Córrego Itaim; daí pela cabeceira do córrego das Pedrinhas que deixa à esquerda a Vila Isabel e por este córrego abaixo que entrecorta a Vila da Roseira até sua foz, no córrego Itaquera Mirim, pelo córrego Itaquera Mirim que deixa à direita a Vila Santo Antônio e Vila Solar, acima até sua mais alta cabeceira, daí pelo contraforte até alcançar a cabeceira do Rio das Pedras ou Água Limpa deixa à esquerda o cemitério do Lageado Velho, deste rio abaixo até sua foz no córrego do Izidoro, e daí segue até sua foz do córrego de Artur Freire, situado, na Vila Paulista, deste córrego acima, até o espigão divisor que deixa as águas do córrego Itaim, à direita e as águas do Ribeirão Lageado, à esquerda, por este divisor entrecortando os fios de alta tensão da Light até o ponto fronteiriço a um afluente do córrego Itaim, localizado à esquerda da chácara do professor Américo ou área de 250 (duzentos e cinquenta) metros do poste de alta tensão nº 197, que fica localizado no alto do citado divisor, da foz deste afluente do córrego Itaim acima até o divisor das águas que deixam a direita o Córrego do Rosário ou Três Pontes e a esquerda as águas do córrego Itaim e fronteiriço à cidade Kemel, daí encontra a cabeceira do córrego Armênia Soares e por este abaixo até sua foz no córrego do Rosário ou Três Pontes onde está localizado o marco I6.6 que serve de divisa entre Itaquaquecetuba, Poá e São Paulo, daí córrego do Rosário acima até alcançar a sua mais alta cabeceira, localizada no bairro do Rosário, daí segue-se pelos atuais limites já devidamente demarcados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.