LEI Nº 464, DE 26 DE ABRIL DE 1963

 

Dispõe sobre anexação de partes de território dos Distritos de Guaianazes e São Miguel Paulista do Município e Comarca do Estado de São Paulo, ao Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam anexados ao Município de Ferraz de Vasconcelos, os Bairros localizados em zona limítrofe a este Município denominados Vila de Santo Antônio e Vila Solar pertencentes ao Distrito de Guaianazes; Vila paulista e Bairro do Rosário pertencentes ao Distrito de São Miguel Paulista e que atualmente pertencem ao Município e Comarca da Capital do Estado, de conformidade com o artigo 20 e parágrafo único da Lei Orgânica dos Municípios, (Anexação de Território de Município vizinho).

 

Art. 2º As divisas que se referem ao artigo anterior iniciam-se com o seguinte roteiro abaixo descrito:

 

“Começa na junção dos galhos ocidental e oriental do Ribeirão Três Pontes ou Rosário, pelo qual desce o Córrego Armênio Soares; daí sobe o Córrego Armênio Soares até encontrar a primeira “Grota” da margem direita de rumo sul-oeste; daí continua por esta grota até sua cabeceira no divisor Três Pontes – Itaim; continua por este divisor até encontrar a cabeceira da grota de D. Aprilis; desce esta grota até a foz no Córrego Itaim, sobe o Córrego Itaim até encontrar a foz do Córrego São João, pelo qual sobe até sua foz no Córrego das Pedras, desce o Córrego das Pedras até sua foz no Ribeirão do Lageado, sobe este até encontrar a foz do Córrego Água Limpa, pelo qual sobe até sua cabeceira no Divisor Lageado – Itaquera Mirim, sobe o Córrego Itaquera Mirim até a sua cabeceira no divisor do Rio Guaió, daí continua pelo espigão que deixa a esquerda as águas do Rio Guaió, seguindo-se pelos atuais limites já devidamente demarcados até encontrar seu ponto de partida na junção do Ribeirão Três Pontes onde teve o início do presente roteiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de abril de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.