LEI Nº 465, DE 25 DE MAIO DE 1963

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00, para fazer face aos pagamentos dos serviços de Levantamento “Jurídico e Contábil” da Prefeitura Municipal.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face aos pagamentos de serviços de Levantamento “Jurídico e Contábil” da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial correrá por conta da anulação parcial da verba do orçamento vigente, codificada sob o número abaixo mencionada:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

4.30

Escolas Municipais

 

 

b) Parque infantil

 

4.30.1

Distrito da Sede

 

4.30.1-8.33.1

Pessoal Variável

 

 

I – Vencimentos de dois Professores

100.000,00

6.10.1-8.42.3

Material de Consumo

 

 

I – Aquisição de medicamentos em geral

200.000,00

 

Total

300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.