LEI Nº 467, DE 4 DE JUNHO DE 1963

 

Dispõe sobre DOAÇÃO por instrumento público ou particular de área a uma instituição.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo na pessoa de seu Prefeito Municipal, autorizado a doar por instrumento público ou particular à Instituição Cristã “Seara do Mestre”, a área de terreno sem benfeitorias, sito no loteamento denominado “Vila San Giovani” conforme planta de loteamento aprovada por esta Prefeitura Municipal, sob nº 8-57, de propriedade do Senhor Dr. Ângelo Rômulo De Mais e pertencente ao perímetro urbano deste Município sob a condição de nele ser construído um Hospital, pela referida entidade.

 

Parágrafo único. Não sendo cumprida, em 2 (dois) anos, a condição resolutiva da construção do Hospital, ou parte, deste em funcionamento, a referida doação, se tornará sem efeito, revertendo o imóvel e seus acessórios ao Patrimônio do Município.

 

 Art. 2º O terreno a ser doado encerra a área de 3.350m², tendo as seguintes confrontações: rua “B”, rua “C” e rua “D”.

 

Art. 3º Para execução do artigo 1º da presente Lei, fica referido terreno, destinado a construção de uma Praça no citado loteamento, incorporado ao Patrimônio do Município, deixando de ser de uso comum do povo.

 

Art. 4º No caso de dissolução da associação, o patrimônio, objeto desta Lei reverterá para o Município sem qualquer indenização, não sendo, aplicado para este caso o artigo 10 do Estatuto da Instituição Cristã “Seara do Mestre”.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 4 de junho de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.