
LEI Nº 470, DE 2 DE JULHO DE 1963
Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de festividades com a posse do Executivo e Legislativo.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 23.446,00 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros), para pagamento de despesas com a festividades de posse do Executivo e Legislativo, realizada em 1º de janeiro de 1963.
Art. 2º O presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação da verba Eventuais, codificada sob o nº 6.67-6.23.0.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de julho de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.