LEI Nº 471, DE 2 DE JULHO DE 1963

 

Dispõe sobre crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a Comissão de Divisas e Limites d Município.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a Comissão de Anexação Territorial do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º A presente Lei fará face às despesas decorrentes da Comissão referida no artigo anterior, sobre levantamento topográficos, fotografias, áreas, passagens, honorários de advogados, despesas de representação, etc.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de julho de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.