LEI Nº 508, DE 2 DE MARÇO DE 1964

 

Dispõe sobre denominação de Via Pública.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Bio a projetada Rua nº 1, da planta de loteamento de propriedade do Sr. Emilio Kubick, (Vila Central), medindo 9 metros de largura por 68 metros de comprimento, com início na Rua Godofredo Ozório Novaes, terminando na Praça de retorno do referido loteamento, que passa denominar-se “Praça Borges de Medeiros”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do autor do presente Projeto de Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 02 de março de 1964.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.