LEI Nº 511, DE 17 DE ABRIL DE 1964

 

Dispõe sobre contratação de trecho de esgoto sanitário.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado através do D.O.M. a executar a construção de um trecho de esgotos sanitários, para o coletamento dos esgotos domiciliares no lado direito da Avenida Brasil, trecho compreendido entre a Praça da Independência e o pontilhão sobre o córrego do paredão e a Rua Getúlio Vargas.

 Art. 2º As despesas decorrentes das obras citadas no artigo 1º, correrão por conta dos proprietários dos imóveis edificados ou não cuja frente estiver para o trecho da rede de esgoto construída.

 

§ 1º Os proprietários contribuintes nas despesas mencionadas neste artigo, deverão recolher aos cofres municipais, o valor analisado por metro linear de frente, no prazo e nas modalidades a serem determinadas por Decreto do Chefe do Executivo.

§ 2º O valor da avaliação para reembolso dos serviços executados, compreenderá; material e mão de obras empreitada ou não, à juízo do Executivo.

 

Art. 3º Os ramais domiciliares somente poderão ser ligados ao coletor público construído, quando for comprovada pelo D.O.M. a existência da fossa séptica receptora.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de abril de 1964.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

MARIA HELENA R. CARRUPT

Secretária Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.