LEI Nº 514, DE 22 DE MAIO DE 1964

 

Dispõe sobre aumento de 40% (quarenta por cento), aos funcionários, extranumerário e diarista da Municipalidade.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a todos os funcionários, extranumerário e diarista da municipalidade, um aumento de 40% (quarenta por cento), sobre os seus vencimentos.

 

 Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas através de mensagem quando se tornar necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 1964.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.