LEI Nº 516, DE 20 DE AGOSTO DE 1964

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00, para pagamento de despesas judiciais e custas.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas judiciais e custas em que for vencida a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, mediante sentença judicial ou acordos.

 

 Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados ao pagamento mencionado no artigo 1º desta Lei.

.

Art. 3º O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos proveniente da anulação parcial da seguinte verba no orçamento vigente, abaixo mencionada.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3

§ 3º - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.30

Serviços Diversos

 

3.30.1

Distrito da Sede

 

3.30.1 – 8.89.4

Despesas Diversas

 

 

I – Para Levantamento Cadastral

100.000,00

 

Total

100.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de agosto de 1964.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

                    

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.