LEI Nº 522, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

 

Dispõe sobre a compra de uma máquina de matar formiga.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a comprar uma máquina de matar formiga, para servir o Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes, digo, para fazer face decorrente da aprovação da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento do corrente exercício, suplementada se for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de setembro de 1964.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

                    

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.