LEI Nº 529, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o Exercício Financeiro de 1965.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 89.170.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e setenta mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 89.170.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e setenta mil cruzeiros).

.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1,2,3,4 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Art. 3º O valor do presente Crédito Especial, correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente abaixo mencionada:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

RECEITAS CORRETNES

 

1.1

Receita Tributária

52.245.000,00

1.2

Receita Patrimonial

30.000,00

1.3

Receita Industrial

30.000,00

1.4

Transferências Correntes

24.750.000,00

1.5

Receitas Diversas

12.115.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL – TOTAL DA RECEITA

 

 

TOTAL DA RECEITA

89.170.000,00

 

Art. 4º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante dos anexos 1, 2, 3,4, conforme o seguinte desdobramento.

 

Especificação

Valor Cr$

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

PODER LEGISLATIVO

5.410.000,00

PODER EXECUTIVO

1.810.000,00

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

18.679.304,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

9.553.840,00

SAÚDE

1.472.976,00

TRABALHO, PROVIDÊNCIA E ASSIST. SOCIAL

2.460.000,00

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

27.445.937,00

ENCARGOS GERAIS

24.147.943,00

TOTAL DA DESPESA

89.170.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidades administrativas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1964.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

                    

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.