
LEI Nº 558, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sobre desincorporação de área de terra de uso comum do povo e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao Patrimônio do Município de Ferraz de Vasconcelos, para a construção de um Grupo Escolar, a área de terra de 1.325 metros quadrados, no bairro da Vila das Nações, assim discriminada:
“A frente, com 48 metros para a Rua Tocantins, com uma curva de 6 metros com a Rua Tocantins e a Rua São Francisco numa reta de 15 metros para a Rua São Francisco e uma curva de 6 metros entre a Rua São Francisco e a Rua Ribeira de Iguape; uma reta de 50 metros para a Rua Ribeira de Iguape e uma curva de 6 metros com a Rua Ribeira de Iguape e a Rua Raimundo Magrini; uma reta de 5 metros com a Rua Raimundo Magrini e a Rua Tocantins, ponto inicial”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de julho de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e Publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
CÉLIA A. DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.