
LEI Nº 579, DE 28 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sobre abertura de Concorrência Pública para a venda do Trator desta Municipalidade e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, autorizado a realizar Concorrência Pública para a venda do Trator desta Prefeitura de marca KT-500L, adquirido da firma “Palmar-Exportadora e Importadora S.A.
Art. 2º O lance apresentado não será inferior a Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar uma Carregadeira, como produto da venda do Trator, ou permuta-la com a mesma.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 1966.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.