
LEI Nº 580, DE 28 DE MARÇO DE 1966
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a contrair empréstimo bancário.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a contrair empréstimo nos estabelecimentos bancários deste município até o limite máximo de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), no corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, como juros, taxas e outros, correrão por conta do próprio empréstimo acima.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 1966.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.