
LEI Nº 583, DE 06 DE MAIO DE 1966
Dispõe sobre aquisição de uma Motoniveladora “Manteiner DD-550” da Comac-Warco.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Motoniveladora “Manteiner DD-550” da Comac Huber-Warco, com lâmina Bulldozer para esta Municipalidade no valor de Cr$ 30.193.000,00 (trinta milhões cento e noventa e três mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta da suplementação da verba abaixo discriminada e conforme índice técnico que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2.7 |
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS |
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4.0.0.0.4.9 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.4.9 |
Investimentos |
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4.1.3.0.4.9 |
Material Permanente |
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I – Aquisição de veículos |
4.400.000,00 |
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Total |
4.400.000,00 |
Art. 3º O restante, ou seja, Cr$ 25.793.000,00 (vinte e cinco milhões setecentos e noventa e três mil cruzeiros), será coberto pelo Fundo Rodoviário Nacional; pelo “ANE” ou pelo Imposto de Consumo ou Renda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 06 de maio de 1966.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.