
LEI Nº 474, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros)., destinado a suplementar a verba abaixo constante do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1 |
§ 1º Administração Municipal |
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1.20 |
Prefeitura |
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1.20.1 |
Distrito da Sede |
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1.20.1-8.09.0 |
Serviços Diversos – Pessoal Fixo |
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I – Gratificações e substituições |
80.000,00 |
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Total |
80.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o produto da anulação parcial da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4 |
§ 4º Serviços Públicos e Interesse Comum com o Estado |
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4.30 |
Escolas Municipais |
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Ensino Primário |
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4.30.1-8.33.1 |
Pessoal Variável |
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I – Vencimentos de uma servente |
80.000,00 |
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Total |
80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de setembro de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.