LEI Nº 474, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros)., destinado a suplementar a verba abaixo constante do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

§ 1º Administração Municipal

 

1.20

Prefeitura

 

1.20.1

Distrito da Sede

 

1.20.1-8.09.0

Serviços Diversos – Pessoal Fixo

 

 

I – Gratificações e substituições

80.000,00

 

Total

80.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o produto da anulação parcial da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

§ 4º Serviços Públicos e Interesse Comum com o Estado

 

4.30

Escolas Municipais

 

 

Ensino Primário

 

4.30.1-8.33.1

Pessoal Variável

 

 

I – Vencimentos de uma servente

80.000,00

 

Total

80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de setembro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.