
LEI Nº 475, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sobre abertura de um Crédito suplementar à verba que especifica.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as dotações abaixo mencionadas:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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6 |
§ 6º Auxílios e Subvenções |
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6.20 |
Assistência Social |
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6.20.1 |
Distrito da Sede |
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6.20.1-8.29.4 |
Despesas Diversas |
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I – Para salário família aos Servidores |
100.000,00 |
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II – Aquisição de caixões mortuários, coroas e flores |
50.000,00 |
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Total |
150.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2 |
§ 2º Serviços Públicos Municipais |
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2.70 |
Iluminação Pública |
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2.70.1 |
Distrito da Sede |
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2.70.1-8.88.4 |
Despesas Diversas |
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I – Para manutenção da rede de iluminação Pública |
150.000,00 |
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Total |
150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de setembro de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.