
LEI Nº 479, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar as verbas que especifica.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), destinado a suplementar as dotações abaixo mencionadas:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1 |
§ 1º Administração Municipal |
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1.20 |
Prefeitura |
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1.20.1 |
Distrito da Sede |
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1.20.1-8.09.3 |
Material de Consumo |
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I – Aquisição de livros, impressos, papeis, utensílios |
100.000,00 |
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II – Aq. de materiais para limpeza e conservação do prédio |
30.000,00 |
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Total |
130.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da dotação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4 |
§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado |
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4.30 |
Escolas Municipais |
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Parque Infantil |
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4.30.1 |
Distrito da Sede |
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4.30.1-8.33.1 |
Pessoal Variável |
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I – Vencimentos de dois Professores |
130.000,00 |
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Total |
130.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de setembro de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.