LEI Nº 480, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre crédito especial para pagamento a firma Montana S/A.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 22.790,00.

 

Art. 2º O presente crédito destina-se a satisfação de dívida desta Prefeitura para com a firma Montana S/A., referente a aquisição de uma forma oitavada e uma forma para complemento, como a nota fiscal nº 4040 de 9 de dezembro de 1959, despesas esta reconhecida e não empenhada em tempo hábil.

 

Art. 3º Para fazer face a cobertura do presente crédito fica anulada parcialmente a rubrica codificada sob nº 6.10.1-8.42.1 – Pessoal Variável – Vencimentos de um enfermeiro – Cr$ 22.790,00.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de setembro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.