LEI Nº 481, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre denominação de Via Pública.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dozolina Fugagnoli, o projeto rua da Planta de loteamento de propriedade do Senhor Hélio Fugagnoli, medindo 105 metros de comprimento por 12 metros de largura, com início na Avenida Dom Pedro II, terminando na Praça de retorno do referido loteamento, que passa a denominar-se “Praça São José”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da verba constante do orçamento vigente, sendo que as despesas de emplacamento da referida rua, correrá por conta da Família da homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de setembro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.