
LEI Nº 491, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sobre extensão de linhas de energia elétrica para fins domiciliares.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar junto a empresa concessionária de serviços de energia elétrica no Município, orçamento para extensão de rede de energia elétrica para fins domiciliares.
Art. 2º Fica também autorizado o Poder executivo a contratar com a empresa acima citada as extensões necessárias desde que o processo que deu origem ao pedido de orçamento seja acompanhado do pedido de 51% de beneficiados, os quais deverão assinar termo de compromisso do recolhimento de suas cotas.
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a lançar juntamente com o imposto do imóvel beneficiado, as cotas a ele atribuídas, podendo fazer acordo para recebimento parcelado, mediante juros de 11% ao ano.
Art. 4º Os requerentes indicados no artigo 2º deverão recolher no ato aos cofres municipais a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), por cada assinatura de beneficiado solicitante, importância esta que será deduzida da cota a ele atribuída devolvendo após completado o serviço, o saldo se houver ou lançado o faltante se esta importância for insuficiente.
Art. 5º Para fazer face as despesas desta Lei, deverá o executivo fazer constar nos orçamentos futuros as verbas necessárias.
Art. 6º As redes construídas na conformidade dos artigos anteriores serão transferidos aos bens e instalações da concessionária dos serviços de energia elétrica que contabilizará as respectivas importâncias, a conta especial, tudo na conformidade do artigo 1.441 do Dec. 41.019, de 26-2.57 (Regulamento dos serviços de energia elétrica).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de novembro de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.