LEI Nº 492, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1964.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

Do Orçamento Geral

 

Art. 1º Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1964, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas:

 

Histórico

Efetiva  Cr$

Mutações Patrimoniais Cr$

Totais Cr$

A – Receita Geral

 

 

 

1. Ordinária

41.488.200,00

 

41.488.200,00

2. Extraordinária

450.000,00

6.000.000,00

6.450.000,00

Soma

41.938.200,00

6.000.000,00

47.938.200,00

B – Despesa Geral

 

 

 

1. Fixa

10.576.400,00

 

10.576.400,00

2. Variável

32.545.800,00

4.816.000,00

37.361.800,00

Soma

43.122.200,00

4.816.000,00

47.938.200,00

 

CAPÍTULO II

Da Receita Geral

 

Art. 2º A Receita Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1964, é orçada em Cr$ 47.938.200,00 (quarenta e sete milhões novecentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

Códigos

Título

Receita Cr$

Receita

Efetiva Cr$

Mutações Patrimoniais Cr$

Local

Geral

 

Parciais

Soma

Total

0

0

§ 1º Receita Ordinária

 

 

 

 

 

0

0

a) Receita Tributária

 

 

 

 

 

0

0

b) Impostos

 

 

 

 

 

0

0.11.1

Imposto Territorial

 

 

 

 

 

0.21

0

I – Imposto Territorial Urbano

 

 

 

 

 

0.21.1

0.11.1

Da sede

4.000.000,00

 

 

4.000.000,00

 

0.21

0

II – Imposto Territorial rural

 

 

 

 

 

0.21.1

0.11.1

Da sede

5.000.000,00

7.000.000,00

 

5.000.000,00

 

0

0.12.1

Imposto Predial

 

 

 

 

 

0.22

0

I - Imposto Predial Urbano

 

 

 

 

 

0.22.1

0.12.1

Da sede

 

5.500.000,00

 

5.500.000,00

 

0

0.14.1

Imposto sobre Trans. de Prop. Imob. Inter Vivos

 

 

 

 

 

0.23

0

I – Imp. sobre trans. de prop. imob. “sisa”

 

 

 

 

 

0.23.1

0.14.1

Da sede

 

2.000.000,00

 

2.000.000,00

 

0

0.17.3

Imposto sobre Indústrias e Profissões

 

 

 

 

 

0.24

0

I - Imposto sobre Indústria e Profissões

 

 

 

 

 

0.24.1

0.17.3

Da sede

 

4.500.000,00

 

4.500.000,00

 

0

0.18.3

Imposto de Licença

 

 

 

 

 

0.25.1

0

I – Sobre alvará de Licença de Ind. e Prof. e similares

 

 

 

 

 

0.25.1

1.18.3

Da sede

200.000,00

 

 

200.000,00

 

0.25

0

II – Sobre licença de veículos

 

 

 

 

 

0.25.4

0.18.3

Da sede

300.000,00

 

 

300.000,00

 

0.25

0

III – Sobre ambulantes

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

80.000,00

 

 

80.000,00

 

0.25

0

IV – Sobre licença especial

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

50.000,00

 

 

50.000,00

 

0.25

0

V – Sobre aprovação de loteamentos

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

20.000,00

 

 

20.000,00

 

0.25

0

VI – Sobre construção e reformas de prédios

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

10.000,00

 

 

10.000,00

 

0.25

0

VII – Sobre Publicidade

 

 

 

 

 

0.25.1

0.18.3

Da sede

10.000,00

670.000,00

 

10.000,00

 

0

0.27.3

Imposto sobre Diversões Públicas

 

 

 

 

 

0.27

0

I - Imposto sobre Diversões Públicas

 

 

 

 

 

0.27.1

0.27.3

Da sede

180.000,00

 

180.000,00

 

 

 

Total dos Impostos

 

 

19.850.000,00

 

 

 

 

b) Taxas

 

 

 

 

 

0

8

Taxa Rodoviária

 

 

 

 

 

1.31

1

I – Taxa de Conservação de Estrada de Rodagem

 

 

 

 

 

1.31.1

1.11.2

Da sede

 

180.000,00

 

180.000,00

 

1

1.21.4

Taxa de assist. e segurança social

 

 

 

 

 

1

1.21.4

Taxa de Expediente

 

 

 

 

 

1.35

1

I - Taxa de expediente

 

 

 

 

 

1.35.1

1.21.4

Da sede

 

80.000,00

 

80.000,00

 

1

1.23.3

Taxa de Fiscal. e Serv. Diversos

 

 

 

 

 

1.37

1

I – Taxa de aferição de balanças, pesos e medidas

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

10.000,00

 

 

10.000,00

 

1.37

1

II – Taxa de localiz. de neg. merc. feiras e lograd. públicos

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

60.000,00

 

 

60.000,00

 

1.37

1

III – Taxa de Matança

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

5.000,00

 

 

5.000,00

 

1.37

1

IV – Taxa de Iluminação Pública

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

1.000.000,00

 

 

1.000.000,00

 

1.37

1

V – Taxa de apreensão de an. dep. veíc. e mercadorias

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

10.000,00

 

 

10.000,00

 

1.37

1

VI – Taxa de extinção de formigueiros

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.

Da Sede

5.000,00

 

 

5.000,00

 

1.37

1

VII – Taxa de matríc. e vacinação de cães

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

5.000,00

 

 

5.000,00

 

1.37

1

VIII – Taxa de remoção de doentes

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

10.000,00

 

 

10.000,00

 

1.37

1

IX – Taxa de Limpeza em ter. baldios

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

5.000,00

 

 

5.000,00

 

1.37

1

X – Taxa de extens. de rede de energ. elet. domic. e fabril

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

200.000,00

 

 

200.000,00

 

1.37

1

XI – Taxa de administração

 

 

 

 

 

1.37.1

1.23.3

Da sede

10.000,00

1.320.000,00

 

10.000,00

 

1

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

 

 

 

 

 

1.38

1

I – Taxa de remoção de lixo domiciliar

 

 

 

 

 

1.38.1

1.24.1

Da sede

400.000,00

 

 

400.000,00

 

1.38

1

II – Taxa de limpeza em vias públicas

 

 

 

 

 

1.38.1

1.24.1

Da sede

250.000,00

650.000,00

 

250.000,00

 

1

1.25.1

Taxa de Viação

 

 

 

 

 

1.40

1

I – Taxa de pavimentação

 

 

 

 

 

1.40.1

1.25.1

Da sede

500.000,00

 

 

500.000,00

 

1.40

1

II – Taxa de reposição de pavimentação

 

 

 

 

 

1.40.1

1.25.1

Da sede

30.000,00

 

 

30.000,00

 

1.40

1

III – Taxa de colocação de guias e sargetas

 

 

 

 

 

1.40.1

1.25.1

Da sede

600.000,00

 

 

600.000,00

 

1.40

1

IV – Taxa de conservação de guias e sarjetas

 

 

 

 

 

1.40.1

1.25.1

Da sede

10.000,00

1.140.000,00

 

10.000,00

 

1

8

Total das Taxas

 

 

3.370.000,00

 

 

1

9

Total da Receita Tributária

 

 

23.220.000,00

 

 

2

2

B) Receita Patrimonial

 

 

 

 

 

2

2.02.0

Renda de Capitais

 

 

 

 

 

2.54

2

I – Renda de juros de depósitos

 

 

 

 

 

2.54.1

2.02.0

Da sede

 

30.000,00

 

30.000,00

 

2

8

Total da Receita Patrimonial

 

 

30.000,00

 

 

3

3

c) Receita Industrial

 

 

 

 

 

3.61

3.03.0

Serviços Diversos

 

 

 

 

 

3.61

3

I – Taxa de esgoto

 

 

 

 

 

3.61.1

3.03.0

Da sede

20.000,00

 

 

20.000,00

 

3.61

3

II – Taxa de ligação de esgoto

 

 

 

 

 

3.61.1

3.03.0

Da sede

10.000,00

30.000,00

 

10.000,00

 

3

8

Total da Receita Industrial

 

 

30.000,00

 

 

4

4

D) Receitas Diversas

 

 

 

 

 

4

4.11.0

Receitas de Mercados, feiras e matadouros

 

 

 

 

 

4.72

4

I – Receita de feiras e mercados

 

 

 

 

 

4.72.1

4.11.0

Da sede

 

1.358.200,00

 

1.358.200,00

 

4

4.12.0

Receita do Cemitério

 

 

 

 

 

4.74

4

I - Receita do Cemitério

 

 

 

 

 

4.74.1

4.12.0

Da sede

 

100.000,00

 

100.000,00

 

4

4.13.0

Receita de Combustíveis e Lubrificantes

 

 

 

 

 

4.75

4

I – Quota atribuída a este Município de acordo com o art. 15, nº III, § 2º da Const. Federal

 

 

 

 

 

4.75.1

4.13.0

Da sede

 

1.000.000,00

 

1.000.000,00

 

4

4.14.0

Quota previsto do art. 15, § 4º da Const. Federal

 

 

 

 

 

4.76

4

I – Quota parte do imp. sobre renda, prevista no art. 15, § 4º da Const. Federal

 

 

 

 

 

4.76.1

4.14.0

Da sede

 

5.000.000,00

 

5.000.000,00

 

4

4.15.0

Quota prev. no art. 20 da Const. Federal

 

 

 

 

 

4.77

4

I - Quota parte do excesso de arrecadação Estadual sobre Mun. previsto no art. 20, da Const. Federal

 

 

 

 

 

4.77.1

4.15.0

Da sede

 

5.500.000,00

 

5.500.000,00

 

4

4.16.0

Quota prev. no art. 21 da Const. Federal

 

 

 

 

 

4.78

4

I – Quota prev. no art. 21 da Const. Federal

 

 

 

 

 

4.78

4.16.0

Da sede

 

200.000,00

 

200.000,00

 

4

4.18.0

Quota parte do Imp. Único sobre Energia Elétrica

 

 

 

 

 

4.79

1

I - Quota parte do Imp. único sobre Energia Elétrica, prevista no art. 15, § 2º da Const. Federal

 

 

 

 

 

4.79.1

4.18.0

Da sede

 

50.000,00

 

50.000,00

 

4

4.20.0

Quota prev. no art. 15, § 5º da Const. Federal

 

 

 

 

 

4.80

4

I - Quota parte do imp. de consumo prev. no art. 15, § 5º da Constituição Federal

 

 

 

 

 

4.80.1

4.20.0

Da sede

 

5.000.000,00

 

5.000.000,00

 

4

8

Total das Receitas Diversas

 

 

18.208.500,00

 

 

4

9

Total da Receita Ordinária

 

 

41.488.200,00

 

 

6

6

§ 2º Receita Extraordinária

 

 

 

 

 

6.93

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

 

 

 

 

 

6.93.1

6.12.0

Da sede

 

6.000.000,00

 

 

6.000.000,00

6.94

6.13.0

Receita de Exercícios Anteriores

 

 

 

 

 

6.94.1

6.13.0

Da sede

 

50.000,00

 

50.000,00

 

6.96

6.21.0

Multas

 

 

 

 

 

6.96.1

6.21.0

Da sede

 

200.000,00

 

200.000,00

 

6.97

6.83.0

Eventuais

 

 

 

 

 

6.97.1

6.23.0

Da sede

 

200.000,00

 

200.000,00

 

6

8

Total da Receita Extraordinária

 

 

6.450.000,00

 

 

9

9

Total Geral

 

 

47.938.200,00

41.938.200,00

6.000.000,00

 

CAPÍTULO III

Da Despesa Geral

 

Art. 2º A despesa Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1964, é fixada em Cr$ 47.938.200,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

Códigos

Títulos

Despesas Cr$

Despesa Efetiva Cr$

Mutações Patrimoniais Cr$

Local

Geral

Total da Venda

Total dos §

1

 

§ 1º Administração Municipal

 

 

 

 

1.00

 

Poder Legislativo

 

 

 

 

1.00.1

8.00.0

Pessoal Fixo

1.034.000,00

 

1.034.000,00

 

1.00.1

8.00.2

Material Permanente

140.000,00

 

 

140.000,00

1.00.1

8.00.3

Material de Consumo

182.000,00

 

182.000,00

 

1.00.1

8.00.4

Despesas Diversas

504.000,00

 

504.000,00

 

1

 

Poder Executivo

 

 

 

 

1.10

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

1.10.1

8.02.0

Subsídio e Representação do Pref. Municipal – P. Fixo

600.000,00

 

600.000,00

 

1.10.1

8.02.2

Material Permanente

30.000,00

 

 

30.000,00

1.10.1

8.02.4

Despesas Diversas

120.000,00

 

120.000,00

 

1.20

 

Prefeitura

 

 

 

 

1.20.1

 

Distrito da sede

 

 

 

 

1.20.1

8.07.0

Serviços Técnicos e Especializados – P. Fixo

998.400,00

 

998.400,00

 

1.20.1

8.09.0

Serviços Diversos – P. Fixo

1.513.200,00

 

1.513.200,00

 

1.20.1

8.09.1

Serviços Diversos – P. Fixo

312.000,00

 

312.000,00

 

1.20.1

8.09.2

Material Permanente

550.000,00

 

 

550.000,00

1.20.1

8.09.3

Material de Consumo

710.000,00

 

710.000,00

 

1.20.1

8.09.4

Despesas Diversas

800.000,00

 

800.000,00

 

1.20.1

8.13.0

Exação e Fiscal. financeira – P. Fixo

4.694.400,00

12.188.000,00

4.614.400,00

 

2

 

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

 

 

 

2.30

 

Cemitério Municipal

 

 

 

 

2.30.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

2.30.1

8.89.1

Pessoal Variável

358.800,00

 

358.800,00

 

2.30.1

8.89.3

Material de Consumo

460.000,00

 

460.000,00

 

2.40

 

Limpeza Pública

 

 

 

 

2.40.1

 

Distrito da sede

 

 

 

 

2.40.1

8.85.1

Pessoal Variável

702.000,00

 

702.000,00

 

2.40.1

8.85.3

Material de Consumo

130.000,00

 

130.000,00

 

2.40.1

8.85.4

Despesas Diversas

60.000,00

 

60.000,00

 

2.60

 

Logradouros Públicos

 

 

 

 

2.60.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

2.60.1

8.81.3

Material de Consumo

100.000,00

 

100.000,00

 

2.60.1

8.81.4

Despesas Diversas

180.000,00

 

180.000,00

 

2.70

 

Iluminação Pública

 

 

 

 

2.70.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

2.70.1

8.88.3

Material de Consumo

300.000,00

 

300.000,00

 

2.70.1

8.88.4

Despesas Diversas

2.800.000,00

 

2.800.000,00

 

2.80

 

Serviços Diversos

 

 

 

 

2.80.1

 

Distrito da sede -

 

 

 

 

 

 

a) Luz, Domiciliar e Fabril

 

 

 

 

2.80.1

8.89.4

Despesas Diversas

500.000,00

 

500.000,00

 

 

 

b) Extinção de Formigueiros

 

 

 

 

2.80.1

8.89.2

Material Permanente

30.000,00

 

 

30.000,00

2.80.1

8.89.3

Material de Consumo

80.000,00

 

80.000,00

 

 

 

c) Trânsito Municipal

 

 

 

 

2.80.1

8.89.4

Despesas Diversas

200.000,00

5.900.800,00

200.000,00

 

3

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

 

3.00

 

Diretoria de Obras

 

 

 

 

3.00.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.00.1

8.80.0

Pessoal Fixo

514.800,00

 

514.800,00

 

3.00.1

8.80.3

Material de Consumo

80.000,00

 

80.000,00

 

3.10

 

Conservação de Vias Públicas

 

 

 

 

3.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.10.1

8.81.1

Pessoal Variável

1.154.400,00

 

1.154.400,00

 

3.10.1

8.81.3

Material de Consumo

200.000,00

 

200.000,00

 

3.20

 

Conservação de Rodovias

 

 

 

 

3.20.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.20.1

8.82.1

Pessoal Variável

3.190.200,00

 

3.190.200,00

 

3.20.1

8.82.2

Material Permanente

750.000,00

 

 

750.000,00

3.20.1

8.82.3

Material de Consumo

300.000,00

 

300.000,00

 

3.30

 

Serviços Diversos

 

 

 

 

3.30.1

 

Distrito da sede

 

 

 

 

3.30.1

8.89.1

Pessoal Variável

1.053.000,00

 

1.053.000,00

 

3.30.1

8.89.3

Material de Consumo

200.000,00

 

200.000,00

 

3.30.1

8.89.4

Despesas Diversas

600.000,00

 

600.000,00

 

3.40

 

Construção de Estradas

 

 

 

 

3.40.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.40.1

8.82.1

Pessoal Variável

1.053.000,00

 

1.053.000,00

 

3.40.1

8.82.3

Material de Consumo

2.400.000,00

 

 

 

3.50

 

Const. de Logradouros Públicos

 

 

 

 

3.50.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.50.1

8.81.1

Pessoal Variável

2.161.200,00

 

2.161.200,00

 

3.50.1

8.81.3

Material de Consumo

330.000,00

 

330.000,00

 

3.50.1

8.81.4

Despesas Diversas

3.400.000,00

 

3.400.000,00

 

3.60

 

Melhoramentos e Defesa de Rios

 

 

 

 

3.60.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

3.60.1

8.84.3

Material de Consumo

200.000,00

 

200.000,00

 

3.70

 

Construções de Próprios 

 

 

 

 

3.70

 

Distrito da sede

 

 

 

 

3.70.1

8.57.2

Material Permanente

2.926.000,00

20.512.600,00

 

2.926.000,00

4

 

§ 4º Serv. Públ. de Int. Comum com o Estado

 

 

 

 

4.10

 

Higiene

 

 

 

 

4.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

4.10.1

8.98.4

Despesas Diversas

84.000,00

 

84.000,00

 

4.30

 

Escolas Municipais

 

 

 

 

4.30.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

 

a) Ensino Primário

 

 

 

 

 

 

Pessoal Fixo

1.123.200,00

 

1.123.000,00

 

4.30.1

8.33.2

Material Permanente

60.000,00

 

 

60.000,00

4.30.1

8.33.3

Material de Consumo

210.000,00

 

210.000,00

 

4.30.1

8.33.4

Despesas Diversas

480.000,00

 

480.000,00

 

4.30.1

8.38.4

Despesas Diversas

212.000,00

 

212.000,00

 

4.30.1

8.33.1

Pessoal Variável

374.400,00

 

374.400,00

 

4.30.1

8.33.2

Material Permanente

280.000,00

 

 

280.000,00

4.30.1

8.33.3

Material de Consumo

140.000,00

 

140.000,00

 

4.30.1

8.33.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

20.000,00

 

4.40

 

Segurança Pública

 

 

 

 

4.40.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

4.40.1

8.28.4

Despesas Diversas

 

 

 

 

4.50

 

Órgãos Culturais

 

 

 

 

4.50.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

4.50.1

8.34.2

Material Permanente

50.000,00

 

 

50.000,00

4.50.1

8.34.3

Material de Consumo

30.000,00

 

30.000,00

 

4.50.1

8.34.4

Despesas Diversas

120.000,00

3.263.000,00

120.000,00

 

5

 

§ 5º Dívidas

 

 

 

 

5.20

 

Dividas Flutuantes

 

 

 

 

5.20.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

5.20.1

8.76.4

Despesas Diversas

148.000,00

148.000,00

148.000,00

 

6

 

§ 6º Auxílios e Subvenções

 

 

 

 

6.10

 

Assistência Pública

 

 

 

 

6.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

6.10.1

8.42.1

Pessoal Variável

436.800,00

 

436.800,00

 

6.10.1

8.42.3

Material de Consumo

400.000,00

 

400.000,00

 

6.10.1

8.42.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

20.000,00

 

6.20

 

Assistência Social

 

 

 

 

6.20.1

 

Distrito da sede

 

 

 

 

6.80.1

8.29.4

Despesas Diversas

700.000,00

1.536.800,00

700.000,00

 

7

 

§ 7º Aposentadorias e Pensões

 

 

 

 

7.20

 

Contribuição para a Previdência

 

 

 

 

7.20.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

 

 

Contribuição do Município

 

 

 

 

7.20.1

8.91.4

Despesas Diversas

940.000,00

940.000,00

940.000,00

 

8

 

§ 8º Despesas Judiciais

 

 

 

 

8.10

 

Executivos Fiscais

 

 

 

 

8.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

8.10.1

8.13.0

Pessoal Fixo

530.400,00

 

530.400,00

 

8.10.1

8.13.4

Despesas Diversas

50.000,00

580.400,00

50.000,00

 

9

 

§ 9º Despesas Diversas

 

 

 

 

9.10

 

Indenizações e Restituições

 

 

 

 

9.10.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

9.10.1

8.92.4

Despesas Diversas

60.000,00

 

60.000,00

 

9.20

 

Encargos Diversos

 

 

 

 

9.20.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

9.20.1

8.93.4

Despesas Diversas

2.370.000,00

 

2.370.000,00

 

9.30

 

Seguros e Acidentes

 

 

 

 

9.30.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

9.30.1

8.98.4

Despesas Diversas

250.000,00

 

250.000,00

 

9.40

 

Eventuais

 

 

 

 

9.40.1

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

9.40.1

8.74.4

Despesas Diversas

168.000,00

2.848.000,00

168.000,00

 

 

 

Total Geral

 

47.938.200,00

43.122.200,00

4.816.000,00

 

Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a fazer Operação de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º Depende de autorização Legislativa qualquer pagamento pelas verbas de subvenções, contribuições e auxílios, previstas na presente Lei.

 

Parágrafo único. A autorização Legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do Decreto-Lei, que regulamenta a cooperação financeira do Município, comas, digo, com as entidades que prestam assistência social ou cultural.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de novembro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

RODOLFO OSSIPE

Contador

 

 

CÉLIA AUGUSTO DE ARAÚJO

Tesoureira

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.