LEI Nº 1.503, DE 29 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000.000

3.1.2.0

Material de Consumo

12.000.000

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

5.000.000

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.000.000

Total

 

75.000.000

 

Art. 2º O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43, da lei nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de agosto de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.