
LEI Nº 499, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a receber a Diretoria de Obras Pública e auxilio no valor de Cr$ 260.676,90 para ocupação de Serviço no Grupo Escolar Local.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a (seco) digo, receber da Diretoria de Obras Pública da Secretaria da Viação e Obras Públicas o auxílio no Valor de Cr$ 260.676,90 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento dos serviços de execução do poço destinado ao fornecimento de água ao prédio do Grupo Escolar de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Para o fiel cumprimento da presente Lei, os serviços de execução do poço destinado ao fornecimento de água do prédio do Grupo Escolar, deverá ser executado por uma responsável técnico, registrado no C.R.E.A.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de dezembro de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.