LEI Nº 504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial, destinado a aquisição de Máquinas de escrever e de somar.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir duas máquinas usadas que estejam em pleno estado de conservação, a fim de atender as necessidades dos serviços burocrático da Municipalidade.

 

Parágrafo único. As máquinas a serem adquiridas, deverão ser um de escrever e outra de somar, de reconhecida marca industrial.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade um crédito especial, no valor de Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas desta Lei.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial, será coberta com os recursos proveniente do excesso de arrecadação, conforme Índice Técnico que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de dezembro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

Índice Técnico nº 5/63

Índice Técnico de acordo item 2, parágrafo 3º do Artigo II do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940

 

Excesso de arrecadação previsto no corrente exercício na Rubrica infra mencionada de Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

4

D – Receitas Diversas

 

4

4.1.0

Receita de Feiras e Matadouros

 

4.72

4

I – Receitas de Feiras e Mercados

 

 

 

Da sede

185.000,00

 

 

Total

185.000,00

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de dezembro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

RODOLFO OSSIPE

Diretor do Serviço de Contabilidade

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.