
LEI Nº 586, DE 16 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sobre suplementação de verba no valor de Cr$ 700.000,00.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria dos Serviços de Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinados à suplementação d seguinte verba do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2.7 |
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS |
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3.0.0.0.4.9 |
Despesas de Custeio |
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4.1.0.0.4.9 |
Investimentos |
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3.1.3.0.4.9 |
Serviços de Terceiros |
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I – Para conservação de veículos |
700.000,00 |
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Total |
700.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, será coberta através de Índice Técnico, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de junho de 1966.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal, digo, do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.