LEI Nº 591, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966

 

Que dispõe sobre abertura de um crédito suplementar às verbas que específica.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 5.600.000,00 ( cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinados à suplementar as dotações abaixo e numeradas e constantes do orçamento vigente.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2.9

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.0.0.0.9.4

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.9.4

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.9.4

Material de Consumo

 

 

I – Aq. de Lamp. Fluoresc. E outros

5.600.000,00

 

Total

5.600.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações constantes do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1.9

ENSINO PRIMÁRIO ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.61

Investimentos

 

4.1.1.0.61

Obras Públicas

 

 

I – P/ const. De prédios escolares

1.000.000,00

2.3

DEPARTAMENTO DE OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.90

Material de Consumo

 

 

I – Para levantamento cadastral

200.000,00

2.4

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.95

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.95

Material de Consumo

 

 

I – Aq. de material p/ conserv. de vias públ.

50.000,00

 

II – Aq. de placas p/ praças e ruas

50.000,00

 

III – Aq. de peças, acess. e outros

150.000,00

 

IV – P/ a Com. Mun. de Trânsito

50.000,00

 

Total

300.000,00

2.5

CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

4.0.0.0.96

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.96

Investimentos

 

4.1.1.0.96

Obras Públicas

 

 

I – Desapropriações de imóveis

1.000.000,00

2.9

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.0.0.0.94

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.94

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

 

I – P/ aumento de rede de ilum. pública

900.000,00

 

II – Fornec. de energ.. eletr. E aum. previsto

500.000,00

 

III – P/ extensão da rede de ilum.. publ. domic.

900.000,00

 

IV – P/ ilum.. de jardins públicos

200.000,00

 

Total

2.500.000,00

3.0

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

3.0.0.0.98

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.98

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.98

Material de Consumo

 

 

I – Aq. de areia, cal, cimento e outros

350.000,00

3.1

SERVIÇOS DIVERSOS

 

3.0.0.0.99

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.99

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.99

Material de Consumo

 

 

I – Aq. de mat. p/ conservação

150.000,00

 

II – Aq. de máq. p/ ext. formigueiros

100.000,00

 

Total

5.600.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de setembro de 1966.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.