
LEI Nº 733, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar às verbas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na divisão de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 15.260,00 (quinze mil, duzentos e sessenta cruzeiros), destinados a suplementar as dotações enumeradas no anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, constadas no anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.