DECRETO Nº 2.491, DE 15 DE JANEIRO DE 1985

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 021/85–PG.,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 0,50 (cinquenta cruzeiros), sobre a atual tarifa de Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros), de que trata o Decreto nº 2.464/84, a qual passa a ser de Cr$ 450 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda.”, a partir de 00:00 (zero) horas do dia 15 de janeiro de 1985.

 

Art. 2º As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá fixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarifas.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de janeiro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.