
DECRETO Nº 2.491, DE 15 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 021/85–PG.,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 0,50 (cinquenta cruzeiros), sobre a atual tarifa de Cr$ 400 (quatrocentos cruzeiros), de que trata o Decreto nº 2.464/84, a qual passa a ser de Cr$ 450 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda.”, a partir de 00:00 (zero) horas do dia 15 de janeiro de 1985.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá fixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarifas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de janeiro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.