LEI Nº 1.508, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de são Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reforma do viaduto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, convênio para efeito de recuperação, reforma e pintura do gradil de proteção do viaduto sobre os trilhos da RFPSA, ligação das ruas Emílio Ribas e Santos Dumont, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrada para execução do objeto mencionado nesta Lei. Portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para execução e conclusão do objeto em apreço.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de outubro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Depto. De Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.