
LEI Nº 1.510, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985
Aprova o orçamento do município para 1986 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício de 1.986, que prevê a receita em Cr$ 90.952.500.000 (noventa bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica.
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Especificação |
Valor Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
3.849.300,000 |
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Receita Patrimonial |
2.380.500.000 |
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Transferências Correntes |
29.480.500.000 |
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Outras Receitas Correntes |
1.632.701.000 |
37.343.001.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
44.452.500.000 |
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Alienação de Bens |
1.000.000 |
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Transferências de Capital |
9.155.999.000 |
53.609.499.000 |
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TOTAL DA RECEITA |
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90.952.500.000 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômicas seguintes.
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Especificação |
Valor Cr$ |
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POR ÓRGÃO |
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Câmara Municipal |
1.792.800.000 |
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Gabinete do Prefeito |
2.671.298.000 |
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Coordenadoria Geral |
28.023.505.400 |
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Departamento da Receita |
1.735.231.000 |
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Departamento de Obras |
45.272.426.600 |
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Enc. Gerais do Município |
9.024.015.000 |
90.952.500.000 |
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TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO |
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90.952.500.000 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
25.154.191.400 |
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Transferências Correntes |
1.736.997.000 |
26.891.188.400 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
55.909.294.600 |
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Inversões Financeiras |
7.752.017.000 |
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Transferência de Capital |
400.000.000 |
64.061.311.600 |
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TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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90.952.500.000 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite 50% (cinquenta por cento), da receita prevista nesta Lei;
II – Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.
Art. 5º Esta Lei vigorará de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 1986.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de outubro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. De Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.