LEI Nº 1.510, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Aprova o orçamento do município para 1986 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício de 1.986, que prevê a receita em Cr$ 90.952.500.000 (noventa bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica.

 

Especificação

Valor Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

3.849.300,000

 

Receita Patrimonial

2.380.500.000

 

Transferências Correntes

29.480.500.000

 

Outras Receitas Correntes

1.632.701.000

37.343.001.000

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operação de Crédito

44.452.500.000

 

Alienação de Bens

1.000.000

 

Transferências de Capital

9.155.999.000

53.609.499.000

TOTAL DA RECEITA

 

90.952.500.000

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômicas seguintes.

 

Especificação

Valor Cr$

POR ÓRGÃO

 

 

Câmara Municipal

1.792.800.000

 

Gabinete do Prefeito

2.671.298.000

 

Coordenadoria Geral

28.023.505.400

 

Departamento da Receita

1.735.231.000

 

Departamento de Obras

45.272.426.600

 

Enc. Gerais do Município

9.024.015.000

90.952.500.000

TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO

 

90.952.500.000

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Despesas de Custeio

25.154.191.400

 

Transferências Correntes

1.736.997.000

26.891.188.400

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

55.909.294.600

 

Inversões Financeiras

7.752.017.000

 

Transferência de Capital

400.000.000

64.061.311.600

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

90.952.500.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite 50% (cinquenta por cento), da receita prevista nesta Lei;

II – Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.

 

Art. 5º Esta Lei vigorará de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 1986.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de outubro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. De Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.