LEI Nº 3.381, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

Obriga, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, os estabelecimentos comerciais a inserir, nas placas de atendimento preferencial, bem como nas vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência, o símbolo internacional do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, ficam obrigados a inserir, nas placas do atendimento preferencial, bem como nas vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência, o símbolo internacional do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Uva Itália, 29 de agosto de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.