LEI Nº 3.383, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Semana Educativa do Uso Responsável de Pipas” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Semana Educativa do Uso Responsável de Pipas”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho, com o objetivo de conscientizar crianças e adultos sobre o uso seguro e responsável das pipas, bem como a fim de fomentar o desenvolvimento de trabalhos artísticos e culturais envolvendo a criação, exposição e revoadas de pipas artesanais.

 

Art. 2º Durante a semana ora instituída, as escolas públicas e particulares poderão realizar eventos, campanhas e atividades multidisciplinares a fim de atingir os objetivos previstos no artigo anterior.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a:

 

I – Destinar espaços ou áreas públicas abertas, amplas e sem a existência de rede elétrica ou fluxo de veículos, para serem utilizadas como Pipódromos, tanto durante a semana instituída por esta lei quanto nas épocas de férias escolares, a fim de que nestes locais sejam realizadas as revoadas de pipas, bem como sejam promovidos eventos artísticos e culturais de criação e exposição de pipas artesanais;

II – Firmar parcerias, convênios e afins, sem gerar ônus aos cofres públicos, com o Corpo de Bombeiros e com a Concessionária de energia elétrica, a fim de que sejam ministradas palestras nas escolas, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre o uso seguro e responsável das pipas;

III – Firmar parcerias, convênios e afins, sem gerar ônus aos cofres públicos, com pessoas físicas e jurídicas, principalmente com voluntários, que, por simples requerimento, manifestem interesse perante a secretaria ou órgão competente, a fim de que sejam desenvolvidos trabalhos artísticos e culturais envolvendo a criação, exposição e revoadas de pipas artesanais na Semana Educativa do Uso Responsável de Pipas.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Uva Itália, 10 de setembro de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal. Rita de Cássia Alexandre de Andrade – Diretora.

 

 

CARMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.