LEI Nº 1.511, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município para o triênio de 1986-1988 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento plurianual de investimentos do Município, para o triênio de 1986/1988, no qual as receitas e despesas de capital atingem o valor de Cr$ 130.888.311.600 (cento e trinta bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, trezentos e onze mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º As receitas previstas e as despesas fixadas para cada exercício nos anexos I e II a esta Lei.

 

Art. 3º As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos créditos adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzires dotações para gastos de capital.

 

Art. 4º Esta Lei vigorará de 1º de janeiro de 1986 à 31 de dezembro de 1988.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de novembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. De Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.