LEI Nº 613, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de um caminhão marca “Ford”.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um caminhão marca chassis Ford F.600, 0KM, dos revendedores da Ford Motor do Brasil S.A, para esta municipalidade, no valor de CR$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único. Fica a compra dispensada de concorrência pública por se tratar de aquisição nível com preço padronizado, na fonte de produção e em todos os concessionários do ramo.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada por índice técnico que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de janeiro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

MARIA HELENA R. CARRUPT

Secretária Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.