
LEI Nº 614, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO § 4º DO ARTIGO 21, DA LEI ESTADUAL Nº 9.205/65 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS),
PROMULGA:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores municipais, sofrerão aumento de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os atuais consignados na Lei nº 574, de 15/12/65.
Art. 2º Fica revogado o artigo 32, que dispõe sobre a escala de padrões e referências para os Funcionários e Extranumerários do Município (Escala de padrões e vencimentos), da Lei 604, de 19 de dezembro de 1966.
Art. 3º O artigo 35, da Lei nº 604/66, passa a ter a seguinte redação:
“O salário-família de cada servidor municipal será pago a razão de 5% (cinco por cento) do salário mínimo em vigor na região por dependente, inclusive esposa.”
Parágrafo único. Os filhos maiores de 14 (quatorze) anos, não terão direito do recebimento de salário família.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 1967.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de janeiro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
MARIA HELENA R. CARRUPT
Secretária Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.