LEI Nº 621, DE 2 DE MAIO DE 1967

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar para o pagamento do Salário-Família dos Servidores Municipais.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO § 4º DO ARTIGO 21, DA LEI ESTADUAL Nº 9.205/65 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS),

 

PROMULGA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 4.876,20 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros novos e vinte centavos), destinado ao pagamento do salário-família dos Servidores desta Municipalidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas através de índice técnico que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de maio de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ÍNDICE TÉCNICO Nº 7

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.0.0.00

Receitas Correntes

 

1.1.0.00

Receita Tributária

 

1.1.2.00

b) Taxas

 

9

 

 

1.1.3.00

Contribuições de Melhorias

 

 

III – Para coloc. de guias e sargetas

4.876,20

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.