
LEI Nº 623, DE 15 DE MAIO DE 1967
Dispõe sobre a construção do Ginásio Municipal de Esportes.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a construir o Ginásio Municipal de Esportes deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, e codificada sob números:
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Código |
Especificação |
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2.6 |
Construção de Próprios Públicos |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.1.5.00 |
Obras Públicas |
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II – Para Construção do Ginásio Municipal de Esportes |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de maio de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.