LEI Nº 623, DE 15 DE MAIO DE 1967

 

Dispõe sobre a construção do Ginásio Municipal de Esportes.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a construir o Ginásio Municipal de Esportes deste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, e codificada sob números:

 

Código

Especificação

2.6

Construção de Próprios Públicos

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

4.1.0.0.00

Investimentos

4.1.1.5.00

Obras Públicas

 

II – Para Construção do Ginásio Municipal de Esportes

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de maio de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.