LEI Nº 624, DE 15 DE MAIO DE 1967

 

Dispõe sobre desapropriação de imóvel.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente o imóvel onde funciona o Posto de Puericultura “Dr. Mário Margarido da Silva”.

 

Art. 2º O imóvel a ser desapropriado e conformidade com o artigo anterior, destina-se à mesma finalidade a que vem servindo com a observância de atender à criança desamparada.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria para desapropriações, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de maio de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.