
LEI Nº 627, DE 23 DE MAIO DE 1967
Dispõe sobre feriados municipais.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Município de Ferraz de Vasconcelos, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, que alterou o artigo 11 da Lei Federal nº 605 de 5 de janeiro de 1949, passa a considerar feriados municipais, os seguintes dias:
- 9 de julho – Dia da Padroeira do Município;
- 14 de outubro – Dia do Município;
- Corpus Christi;
- Sexta-Feira da Paixão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de maio de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.